Algoritmos das redes sociais: quem autorizou as big techs?

22 de outubro de 2026

Por Afonso Morais, da Pardi e Morais

Ninguém autorizou. Você nunca assinou nada dizendo “podem decidir o que eu vejo, quando vejo e quem consegue chegar até mim”. Mesmo assim, as big techs fazem isso com você todos os dias, desde o primeiro clique. E chamam de “experiência personalizada”.

Faça o teste. Pesquise uma vez “renda extra” ou “como investir” e repare no seu feed nas horas seguintes. Não é coincidência nem gentileza. É um sistema que estuda o seu comportamento para vender a sua atenção a quem pagar mais. E quem paga, muitas vezes, é o golpista.

O feed não é neutro. É um balcão de vendas

Em novembro de 2025, a Reuters revelou documentos internos da Meta, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp. Segundo esses documentos, a própria empresa projetava que cerca de 10% da receita de 2024, algo como US$ 16 bilhões, viria de anúncios de golpes e de produtos proibidos. Os mesmos papéis estimavam 15 bilhões de anúncios de golpe de “alto risco” exibidos aos usuários por dia.

A Meta contesta. Disse que a estimativa era grosseira e abrangente demais e que removeu milhões de anúncios fraudulentos. Só não apresentou outro número no lugar. Fica a pergunta que nenhuma assessoria de imprensa responde bem: se a fraude é tão combatida, por que ela aparecia na projeção de receita?

É aqui que o tema deixa de ser só tecnologia e vira Direito. O algoritmo não pratica o golpe. Mas é ele que escolhe quem vai ver o anúncio. Quando o aposentado que assiste a vídeos de investimento recebe um deepfake de um famoso prometendo lucro garantido, o encontro entre o criminoso e a vítima foi organizado pela plataforma. E foi cobrado.

Para a criança, o Brasil já admitiu o problema. E o resto de nós?

O ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026, proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes (art. 22). E exige que a configuração padrão seja a mais protetiva disponível (art. 7º).

Ou seja: o legislador já reconheceu que perfilamento comportamental ligado por padrão é perigoso para quem não tem maturidade para se defender. Faltou o óbvio. E o idoso de 78 anos que nunca ouviu falar em deepfake? E o adulto endividado, alvo preferido das falsas oportunidades? Para eles, vale a regra da plataforma: tudo ligado, sem perguntar.

A Austrália foi mais longe. Desde 10 de dezembro de 2025, menores de 16 anos não podem ter conta nas principais redes sociais, e a plataforma que descumprir pode levar multa de até cerca de US$ 32 milhões. Concorde-se ou não com a proibição, o recado foi claro: o Estado decidiu não esperar a boa vontade das big techs.

Na Europa existe o botão de desligar. Aqui, não

O Regulamento de Serviços Digitais da União Europeia (DSA) obriga as plataformas de grande porte a oferecer, em cada sistema de recomendação, pelo menos uma opção que não se baseie em perfilamento (art. 38).

As mesmas empresas que operam aqui foram obrigadas a entregar essa opção ao europeu. O brasileiro não tem esse direito escrito em lei. A tecnologia existe. O botão existe. O que falta é a obrigação de dá-lo a nós.

A LGPD ajuda, mas não resolve. Ela exige finalidade, transparência e base legal para o tratamento de dados (arts. 6º e 7º) e dá ao titular o direito de pedir revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado, inclusive as que definem o seu perfil de consumo (art. 20). Na prática, ninguém consegue exercer esse direito contra um feed que muda a cada segundo.

Minha proposta: perfilamento desligado por padrão

Defendo que algoritmos de recomendação baseados em perfil comportamental fiquem desligados por padrão e só sejam ativados com autorização expressa, específica e revogável do usuário. Sem caixinha pré-marcada. Sem chantagem do tipo “aceite ou o serviço piora”.

Não se trata de proibir a tecnologia. Trata-se de inverter a lógica. Hoje, quem quer proteção precisa sair caçando configurações escondidas. Deveria ser o contrário: quem quer ser perfilado, que escolha isso.

No anúncio pago, a regra já mudou. Pela tese do STF sobre o art. 19 do Marco Civil, a plataforma tem responsabilidade presumida pelo conteúdo ilícito que impulsiona mediante pagamento. Expliquei isso no artigo sobre anúncios com deepfake e a responsabilidade da plataforma. Quem lucra com a distribuição não pode alegar que não sabia o que estava distribuindo.

O que as big techs vão responder, e por que não convence

O primeiro argumento será econômico: o serviço é gratuito porque é personalizado. Gratuito para quem? A conta chega em forma de golpe, de dado vazado e de uma atenção que já não é sua. Os golpes com inteligência artificial mostram onde isso termina.

O segundo será a fadiga: mais um aviso de consentimento que ninguém lê, como os banners de cookies. É um risco real. Por isso a proposta é que o padrão seja desligado. Quem não lê o aviso fica protegido, e não exposto.

O terceiro será a autorregulação: “já temos ferramentas de controle”. Têm. Escondidas em menus que o usuário comum nunca encontra. E, na Europa, só apareceram porque a lei obrigou.

O que você pode fazer hoje

  • Revise as configurações de anúncios das suas redes e desligue o que for possível sobre personalização por atividade.
  • Em anúncio suspeito, denuncie na própria plataforma e guarde print, link e nome do anunciante.
  • Ative as ferramentas de supervisão nas contas dos filhos e configure, junto com eles, as dos seus pais.
  • Desconfie do anúncio que aparece logo depois de você pesquisar dinheiro, dívida ou investimento. É exatamente esse momento que o golpista comprou.
  • Se o golpe começou numa rede social, procure orientação rápido. Veja como atuamos em casos de golpe de investimento e de conta hackeada e perfil falso.

A atenção humana não é matéria-prima

As big techs precisam entender que a atenção das pessoas não pode ser explorada comercialmente sem limites. E o Brasil precisa parar de tratar como inevitável o que é, na verdade, uma escolha de modelo de negócio.

A tecnologia deve servir às pessoas, e não transformar pessoas em produtos controlados por algoritmos. Já perguntei aqui quem vigia os vigilantes digitais. A pergunta vale também para quem programa o seu feed.

E você, concorda que a personalização algorítmica deveria depender da sua autorização?

Este artigo também está no portal Falando de Fraudes, iniciativa da Pardi e Morais com alertas diários sobre golpes.

Se você ou alguém da sua família caiu num golpe que começou numa rede social, fale com a gente no WhatsApp.

Referências

Sobre o autor

Afonso Morais é advogado (OAB/SP 77.133), sócio da Pardi e Morais, com mais de 40 anos de atuação, pós-graduado em Contratos e Direito Bancário, apresentador do podcast Falando de Fraudes e colunista do quadro Alerta de Fraudes.

Foto: Mehedi Hasan / Unsplash

Compartilhe e proteja alguém:
Picture of Danilo Pardi

Danilo Pardi

Advogado (OAB/SP 384.895) e sócio fundador da Pardi e Morais Advogados, em Alphaville (SP). Atua em golpes e fraudes digitais, direito bancário e direito digital, com foco em recuperação de valores e responsabilização de bancos, fintechs, corretoras e plataformas. Coapresenta o podcast Falando de Fraudes e é membro da ANPPD.

Sofreu uma fraude? O tempo é técnico.

Solicite uma análise estratégica e confidencial do seu caso.