Por Afonso Morais, advogado especialista em fraudes digitais
São Paulo vigia a cidade com mais de 58 mil câmeras. Durante quase um ano, dados de acesso a esse sistema ficaram num repositório aberto na internet.
O Smart Sampa, programa de videomonitoramento da Prefeitura de São Paulo, é um avanço tecnológico real. Com inteligência artificial, reconhecimento facial e cruzamento de dados, ajuda a localizar foragidos, identificar autores de crimes e encontrar pessoas desaparecidas.
Nesta terça-feira, 20 de outubro, uma reportagem do UOL mostrou o outro lado dessa estrutura: dados de acesso ao sistema ficaram disponíveis em um repositório público na internet por cerca de 11 meses.
O que a reportagem encontrou
- 181 logins e senhas de usuários autorizados a operar o sistema;
- dados de mais de 6 mil agentes de segurança;
- instruções para reproduzir o acesso em computadores e celulares;
- uma plataforma ligada a mais de 58 mil câmeras, com equipamentos em ruas, escolas, creches, hospitais, centros de atendimento a dependentes químicos e bases da Guarda Civil Metropolitana.
Segundo a reportagem, foi possível visualizar imagens com as credenciais expostas, sem autenticação em duas etapas. Os arquivos foram retirados do ar depois do alerta.
A Prefeitura atribui o caso a um servidor, que foi afastado e é investigado pela Corregedoria da GCM. A administração classifica o episódio como ato criminoso, nega que o documento contivesse senhas e afirma que não há fragilidade nos mecanismos de segurança da plataforma. Informou ainda que reforçou o acesso com senhas exclusivas, autenticação em dois fatores e validação por SMS.
O problema não é a câmera. É a senha.
Podemos investir milhões em tecnologia, inteligência artificial e sistemas sofisticados. Se as credenciais de acesso não forem protegidas, a porta continua aberta.
Repare na própria resposta oficial: a autenticação em dois fatores foi reforçada depois que o caso veio a público. Em um sistema que enxerga escolas e hospitais, essa camada deveria ser o ponto de partida, não a reação a uma reportagem.
O fator humano continua sendo a principal vulnerabilidade da segurança da informação. E ele aparece de duas formas: o descuido de quem guarda a senha e a má-fé de quem já tem acesso autorizado. A explicação da Prefeitura, de que um servidor vazou os dados, não encerra o problema. Ela o confirma. Um bom projeto de segurança parte do princípio de que alguém de dentro, um dia, vai errar ou agir de má-fé.
Por isso, câmera inteligente sem governança de acesso é metade de um projeto. O mínimo esperado inclui:
- autenticação multifator obrigatória para todos os perfis, desde o primeiro dia;
- privilégio mínimo: cada agente enxerga apenas o que a sua função exige;
- registro e monitoramento de cada acesso, com alertas para uso fora do padrão;
- troca imediata de credenciais sempre que houver suspeita de exposição;
- auditorias independentes e testes de invasão periódicos;
- treinamento contínuo de quem opera o sistema.
Por que isso interessa a quem nunca operou uma câmera
No nosso escritório, atendemos todos os dias vítimas de golpes que começam com dados vazados. Nome, cargo e matrícula de agentes de segurança são matéria-prima de um dos golpes que mais crescem no país: o do falso policial, em que o criminoso se apresenta como autoridade para convencer a vítima a transferir dinheiro.
Não há, até aqui, notícia de que os dados do Smart Sampa tenham sido usados dessa forma. Mas a lição vale para qualquer pessoa: uma ligação de alguém que diz ser policial, delegado ou agente, e que conhece detalhes que parecem oficiais, não prova nada. Autoridade de verdade não pede transferência, Pix nem “depósito de garantia”.
O que diz a lei
Sob a perspectiva jurídica, o episódio levanta questões sérias de governança e responsabilidade.
- LGPD, art. 46: quem trata dados pessoais, inclusive o poder público, deve adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados de acessos não autorizados.
- LGPD, art. 48: incidentes que possam gerar risco ou dano relevante aos titulares devem ser comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos próprios titulares.
- LGPD, arts. 31 e 32: a ANPD pode exigir medidas para cessar a violação e solicitar relatório de impacto à proteção de dados a órgãos públicos.
- Constituição Federal, art. 37, § 6º: o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
- Código Penal, art. 325: revelar informação que deva permanecer em segredo, obtida em razão do cargo, é crime de violação de sigilo funcional. Quem usar credenciais alheias para entrar no sistema pode responder pelo crime de invasão de dispositivo informático (art. 154-A).
O cidadão também tem instrumentos. A LGPD (art. 18) garante ao titular o direito de saber se os seus dados são tratados e de obter informações sobre o uso compartilhado. Esses pedidos podem ser feitos ao encarregado de proteção de dados do órgão.
Quem vigia os vigilantes digitais?
A tecnologia pode ser extraordinária, mas a sua eficiência depende da integridade de quem a administra e da segurança dos sistemas que a sustentam.
O Smart Sampa mostra o potencial da inteligência artificial aplicada à segurança pública. O desafio agora é garantir que essa mesma tecnologia nunca seja usada contra os cidadãos que deveria proteger.
Essa pergunta, quem vigia os vigilantes digitais, precisa fazer parte de qualquer projeto de segurança pública baseado em inteligência artificial. Antes da primeira câmera ser ligada.
Afonso Morais é advogado especialista em fraudes digitais e recuperação judicial de ativos financeiros, sócio fundador da Pardi e Morais e criador e apresentador do podcast Falando de Fraudes.
Fontes: reportagem do UOL (coluna de Artur Rodrigues, 20/10/2026), repercutida por InfoMoney, Olhar Digital e Metrópoles, que também publicou a nota da Prefeitura. Conteúdo informativo.