O golpe não começa no Pix: começa num PDF com brasão da República

19 de outubro de 2026

Por Danilo Pardi e Afonso Morais, da Pardi e Morais

Ninguém transfere trinta mil reais porque ouviu uma voz simpática ao telefone. O que convence a vítima do golpe do falso inquérito não é a ligação. É o papel. Minutos depois do primeiro contato, chega um PDF com brasão da República, timbre de órgão público, número de protocolo e despacho de autoridade. Parece exatamente com o que alguém que nunca viu um boletim de ocorrência imagina que um boletim seja. E é falso, inteiro.

Este texto resume o que encontramos em quatro casos atendidos pelo escritório entre agosto e outubro de 2026, todos anonimizados. O que mudou não é o golpe em si, que tem anos, e sim o nível de produção por trás dele.

O documento tem versão corrigida

Em um dos casos, o documento falso se apresentava, ao mesmo tempo, como “Governo do Estado de São Paulo”, “Secretaria da Segurança Pública” e “Polícia Federal do Estado de São Paulo”. Não existe Polícia Federal estadual. Federal e estadual são coisas diferentes, e o falsificador juntou as duas na mesma linha, com o brasão da Polícia Federal de um lado e o da Polícia Civil de São Paulo do outro.

Onze dias depois, num segundo caso, de outra vítima, o mesmo molde apareceu sem o erro. O cabeçalho tinha sido corrigido para “Governo do Brasil, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal”, com um brasão só. Alguém revisou o modelo entre uma vítima e outra. Isso não é um golpista improvisando no WhatsApp. É um produto com manutenção.

Quem registrou a ocorrência foi o banco

No campo “Nome do Declarante”, quem foi à polícia fazer o registro, não estava o nome da vítima. Estava o nome do banco, com e-mail institucional. Bancos não registram boletim de ocorrência no lugar do cliente. Isso não existe em nenhum procedimento, de nenhuma instituição, em lugar nenhum do país.

Em outro documento, um falso “Registro de Ocorrência” da Polícia Civil, a classificação dizia “Fato Atípico”, que em direito penal significa que não é crime, e logo abaixo capitulava o artigo 154-A do Código Penal. E a última linha, antes das diligências, era uma ordem: “procedimento de cancelamento imediato através de validação biometria facial”. Boletim de ocorrência registra o que aconteceu; não dá ordem para a vítima. Aquela frase é o próximo passo do golpe, escrito dentro do documento que deveria provar que a vítima estava protegida.

A conta que recebe nasceu na véspera

O dinheiro não some. Ele vai para contas com CNPJ, endereço e data de abertura. Na base pública da Receita Federal, as empresas que receberam os valores de um dos casos tinham sido abertas poucos dias antes do golpe: uma na véspera, outra quatro dias antes, as duas com capital social de dez mil reais, registradas como microempreendedor em atividades sem relação com finanças, em cidades vizinhas, na mesma região do DDD de quem ligou. Cada uma recebeu, no primeiro movimento relevante da sua existência, um centavo abaixo de dez mil reais.

Em outros casos do mesmo período, o desenho se repetiu: empresas abertas no mesmo dia, mesma cidade, capital idêntico, mesma atividade e números de endereço quase sequenciais. Em um deles, a conta que recebeu estava na mesma instituição da vítima, e, no minuto da primeira transferência, o aplicativo liberou crédito para que a operação acontecesse. A instituição não só deixou passar: financiou.

A defesa é sempre a mesma

Quando a vítima contesta, a resposta do banco costuma caber em três linhas: houve autenticação regular, a própria cliente digitou a senha, culpa exclusiva da vítima. Só que não é disso que se trata. Ninguém discute quem digitou. Discute-se por que nenhum sistema parou transferências idênticas, repetidas, em menos de uma hora, para beneficiários que nunca tinham aparecido naquela conta, cujo histórico nos meses anteriores era completamente diferente.

Os seis sinais, antes de pagar

  1. O banco não registra boletim de ocorrência no seu lugar. Se o declarante é o banco e não você, o documento é falso.
  2. Não existe “Polícia Federal do Estado de” nada. Documento que mistura Polícia Federal e Polícia Civil é falso.
  3. Boletim de ocorrência não dá ordem. Se o papel manda cancelar, validar biometria ou transferir, é um roteiro, não um boletim.
  4. Nenhum procedimento de segurança bancária pede transferência. Se para proteger o dinheiro você precisa mandá-lo embora, é golpe.
  5. Valores logo abaixo de um número redondo, repetidos, não é como se movimenta uma conta de verdade.
  6. Chamada de vídeo que não acaba. Atendimento legítimo não mantém você horas em vídeo. A duração é parte do método.

Se já pagou, nesta ordem

  1. Peça o MED no mesmo dia, pelo aplicativo ou pela central. O Mecanismo Especial de Devolução tem janela curta; cada hora conta.
  2. Registre o boletim de ocorrência de verdade, na delegacia ou na delegacia eletrônica oficial do seu estado.
  3. Abra contestação formal no banco e anote o protocolo.
  4. Não apague nada. Exporte a conversa inteira do WhatsApp com mídia e guarde os PDFs falsos.
  5. Salve comprovantes com o ID da transação e o extrato do período.
  6. Peça seus relatórios no Registrato do Banco Central (registrato.bcb.gov.br).

Por que existe ação mesmo sem alcançar o criminoso

Quase ninguém recupera dinheiro indo atrás do golpista. Recupera-se discutindo com as instituições que estavam nas duas pontas da operação: o banco de origem, que tem dever de monitorar movimentação incompatível com o perfil do cliente, e a instituição que abriu a conta de destino dias antes e a deixou receber o dinheiro. A base está na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e, no plano regulatório, na Circular BACEN nº 3.978/2020 e na Resolução CMN nº 4.753/2019. Havendo documento falsificado, entra também o Código Civil, artigos 145 a 147: não houve consentimento válido, houve erro induzido por dolo.

Se você passou por isso, guarde tudo e procure orientação jurídica. O que decide um caso desses não é a indignação. É o que ficou registrado.

Fale com a equipe pelo WhatsApp: (11) 99776-8645

Texto informativo, a partir de casos anonimizados. Não há promessa de resultado. Documentos e dados foram conferidos pelo escritório; valores, nomes e números individualizados não são divulgados.

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Danilo Pardi

Advogado (OAB/SP 384.895) e sócio fundador da Pardi e Morais Advogados, em Alphaville (SP). Atua em golpes e fraudes digitais, direito bancário e direito digital, com foco em recuperação de valores e responsabilização de bancos, fintechs, corretoras e plataformas. Coapresenta o podcast Falando de Fraudes e é membro da ANPPD.

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