A relação entre cliente e instituição financeira é regida por um dever técnico de segurança. Quando descumprido, gera responsabilidade.
A jurisprudência reconhece a responsabilidade objetiva do banco por falhas no dever de proteção.
Detalhamos como estruturar a demanda sobre a falha concreta — não sobre o discurso — e buscar a reparação integral.