Se o saldo que ficou na bet ainda não caiu na sua conta, calma: a devolução começou nesta sexta-feira (9) e vai até quarta-feira (14). O dinheiro volta pelos bancos, para a conta de onde saíram os depósitos, sem você precisar pedir nada. A partir do dia 15, quando o banco não conseguir devolver, a Caixa Econômica Federal entra como intermediária.
Abaixo explico o que conferir nesses dias, o que guardar de prova e o que fazer se o valor não vier ou vier errado.
Como funciona a devolução do saldo das bets?
A Medida Provisória nº 1.394/2026 proibiu as apostas de quota fixa em todo o país. Pelo cronograma do Ministério da Fazenda:
- o saque voluntário nas plataformas podia ser feito até 5 de outubro;
- nos dias 6 e 7, as empresas informaram aos bancos o saldo de cada apostador por CPF e a conta bancária de origem dos depósitos;
- de 9 a 14 de outubro, os bancos devolvem esses valores;
- a partir de 15 de outubro, a Caixa intermedia a devolução quando houver dificuldade operacional no banco.
Ou seja, não existe formulário, cadastro ou link para “resgatar” o saldo. Se alguém mandar um, desconfie. Expliquei esse golpe em golpe do saldo das bets: ninguém cobra taxa para devolver.
O que eu confiro e guardo agora?
Estes dias são para conferir, não para correr atrás. Faça assim:
- acompanhe o extrato da conta que você usava para depositar nas apostas;
- se ainda tiver, guarde prints do saldo que aparecia na plataforma antes de ela sair do ar;
- junte os comprovantes de depósito e de saque e os extratos do período;
- anote apostas que estavam em aberto e prêmios de eventos já encerrados que não foram pagos.
Essa documentação é o que vai mostrar quanto você tinha a receber. Sem ela, fica a sua palavra contra o sistema da empresa.
E se o valor vier diferente do meu saldo?
Segundo as regras divulgadas, apostas sem resultado definido são canceladas com devolução integral do valor apostado, e prêmios de eventos que já terminaram continuam sendo devidos pela empresa. Se o valor que entrou for menor do que o saldo que você tinha, compare com os seus prints e extratos e registre a diferença por escrito.
A proibição não apaga a obrigação da empresa com quem tinha dinheiro na plataforma. A relação entre apostador e casa de apostas autorizada é de consumo, então o Código de Defesa do Consumidor continua valendo. Uma reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado gera uma resposta formal, que serve de prova depois.
E se nada cair até o dia 14?
Primeiro, confira se a conta de origem ainda está ativa. Depois, fale com o seu banco pelos canais oficiais do app e pergunte se há valor da plataforma de apostas vinculado ao seu CPF. A partir do dia 15, o caminho previsto é a intermediação da Caixa nos casos de dificuldade operacional. Acompanhe os comunicados oficiais do Ministério da Fazenda, e não de mensagens que chegam no WhatsApp.
Se o banco ou a empresa não resolverem e o valor for relevante, vale uma análise jurídica. Cada caso depende das provas que você guardou, e ninguém pode prometer resultado.
E se eu caí em golpe nesse meio tempo?
Se você pagou “taxa de liberação” ou passou dados para alguém que prometeu devolver o saldo, aja rápido: fale com o seu banco, peça a abertura do MED e registre boletim de ocorrência. O passo a passo está em MED 2.0: o que mudou na devolução do Pix. Veja também como atuamos em casos de golpe do Pix.
Este artigo também está no portal Falando de Fraudes, iniciativa da Pardi e Morais com alertas diários sobre golpes.
Ficou na dúvida sobre uma mensagem ou sobre o valor que recebeu? Me chame no WhatsApp antes de pagar qualquer coisa ou passar qualquer dado.
Foto: Gilles Lambert / Unsplash