Se você fez um Pix para um golpista, o dinheiro quase nunca caiu na conta dele. Caiu na conta de um laranja: alguém que vendeu ou emprestou a própria conta por algumas centenas de reais. Desde abril, ceder a conta para isso é crime de estelionato com previsão própria. Para a vítima, isso abre mais de um caminho para buscar o dinheiro de volta.
A notícia de hoje mostra bem como o esquema funciona. Segundo o Cenário MT, a Polícia Civil prendeu em flagrante, em Várzea Grande (MT), uma mulher de 23 anos suspeita de ceder a conta que recebeu R$ 14 mil de um homem de 61 anos. Ele achava que estava comprando um carro anunciado em rede social. Em depoimento, ela disse ter vendido os dados da conta por R$ 400 a um homem que comprava contas pelo Instagram.
No mesmo dia, o criminalista André Callegari publicou no Conjur uma análise sobre como o novo crime convive com a lavagem de dinheiro. O assunto chegou à polícia e à academia. E cedo ou tarde chega ao processo da vítima.
O que é conta laranja e por que o golpista precisa dela?
O golpista não quer o dinheiro no próprio nome. Ele precisa de uma conta “limpa” para receber o Pix e, em minutos, espalhar o valor por outras contas. Quanto mais camadas, mais difícil rastrear.
No escritório, o roteiro se repete. O Pix da vítima cai numa conta aberta há pouco tempo, de alguém sem renda compatível. Em menos de uma hora o saldo já foi pulverizado. Às vezes a conta foi alugada. Às vezes foi aberta com documento roubado. Nos dois casos, é ela que faz o golpe funcionar.
Vender ou emprestar a conta bancária é crime?
É. A Lei 15.397, de 30 de abril de 2026, incluiu o inciso VII no § 2º do art. 171 do Código Penal. Responde pelas penas do estelionato quem cede conta bancária, de graça ou por dinheiro, para que nela transitem recursos de atividade criminosa ou destinados a ela.
A mesma lei endureceu a fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A): reclusão de 4 a 8 anos e multa quando o golpe usa redes sociais, telefone, e-mail falso ou meio parecido. É exatamente o caso do anúncio falso de carro.
Se alguém te ofereceu dinheiro para “usar sua conta por uns dias”, a resposta é não. O que você recebe é pouco. O risco é responder criminalmente e ainda ser cobrado pela vítima.
Fui vítima. Posso cobrar do dono da conta laranja?
Pode. Quem empresta a conta participa do dano, e o Código Civil (art. 942) prevê responsabilidade solidária de todos os que concorrem para ele. Na ação, o titular da conta costuma entrar ao lado do banco.
O problema é que o laranja raramente tem patrimônio. Por isso eu não paro nele.
O banco que abriu a conta laranja também responde?
Essa é a pergunta que mais importa. O banco que recebeu o Pix tem o dever de conhecer o cliente, monitorar movimentações atípicas e bloquear valores suspeitos. Uma conta recém-aberta que recebe R$ 14 mil de um desconhecido e esvazia tudo em minutos é um sinal clássico de alerta.
O art. 14 do CDC e a Súmula 479 do STJ dizem que o banco responde por fraudes de terceiros ligadas ao risco da atividade. Mas o STJ deixou claro, em 2026, que isso não é automático: é preciso mostrar a falha concreta. Expliquei isso em responsabilidade civil do banco em golpes via Pix e no texto sobre quando a fintech responde pelo golpe do Pix.
Por isso o caso se constrói com prova. Na ação, costumo pedir que o banco recebedor apresente:
- a data de abertura da conta e os documentos usados no cadastro;
- a movimentação nos dias antes e depois do Pix;
- o horário em que recebeu o aviso de fraude e o que fez com ele;
- os alertas internos que o sistema dele gerou.
Quando a conta tinha cara de laranja e o banco não fez nada, a falha aparece no próprio extrato.
O que fazer se o seu Pix caiu numa conta laranja?
Velocidade é tudo. O dinheiro some em minutos, então cada hora conta.
- Acione seu banco e peça a abertura do MED, o Mecanismo Especial de Devolução. Na versão 2.0, ele permite seguir o dinheiro pelas contas seguintes.
- Registre boletim de ocorrência com o nome e o CPF do titular da conta que recebeu o Pix.
- Guarde o anúncio, as conversas, o comprovante e o perfil de quem te vendeu.
- Desconfie de quem promete recuperar o dinheiro mediante taxa.
O passo a passo completo está em golpe do Pix: o que fazer nas primeiras 72 horas, e as regras novas de devolução estão em MED 2.0: o que mudou na devolução do Pix.
Vale a pena entrar com ação?
Depende do caso, e prefiro dizer isso com franqueza. Olho o valor, a rapidez do aviso ao banco, o perfil da conta recebedora e o que o banco fez depois. Não existe resultado garantido.
Mas a nova lei reforça uma ideia que defendo há tempos: a conta laranja não é detalhe, é peça central da fraude. E quem deixou essa conta funcionar precisa explicar por quê. Se quiser entender como atuamos, veja a página de advogado especialista em golpe do Pix.
Este artigo também está no portal Falando de Fraudes, iniciativa da Pardi e Morais com alertas diários sobre golpes.
Seu Pix foi parar na conta de um desconhecido? Me chame no WhatsApp e me conte o que aconteceu.
Foto: atelierbyvineeth / Unsplash